1 -Produzem efeitos 120 dias após a entrada em vigor da presente lei:
a)A secção ii do capítulo iv, com exceção do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do NRAU, na redação que lhes foi dada pela presente lei;
b)As alíneas c) e e) do artigo 53.º
2 -O disposto no artigo 34.º produz efeitos até 31 de dezembro de 2029.
3 -O disposto no artigo 15.º-LA do NRAU produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.