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Artigo 54.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 06/10/2023
1 -Produzem efeitos 120 dias após a entrada em vigor da presente lei:
a)A secção ii do capítulo iv, com exceção do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do NRAU, na redação que lhes foi dada pela presente lei;
b)As alíneas c) e e) do artigo 53.º
2 -O disposto no artigo 34.º produz efeitos até 31 de dezembro de 2029.
3 -O disposto no artigo 15.º-LA do NRAU produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 06/10/2023