É criado, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo qual o Estado assegura o direito à protecção da saúde, nos termos da Constituição.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/09/1979
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Versão 1
Vigente desde: 15/09/1979