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Artigo 10.º

Vigente desde: 15/09/1979
É assegurado aos utentes o direito ao sigilo por parte do pessoal do SNS relativamente aos factos de que tenha conhecimento em razão do exercício das suas funções, salvo intervindo decisão judicial ou justa causa de revelação, nos termos legais.

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Vigente desde: 15/09/1979