É assegurado aos utentes o direito ao sigilo por parte do pessoal do SNS relativamente aos factos de que tenha conhecimento em razão do exercício das suas funções, salvo intervindo decisão judicial ou justa causa de revelação, nos termos legais.
Artigo 10.º
Vigente desde: 15/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/09/1979