Saltar para o conteudo principal

Artigo 33.º

Vigente desde: 04/07/1982
1 -A Administração Central de Saúde compreende os seguintes departamentos, dirigidos por directores:
a)O Departamento de Cuidados Primários;
b)O Departamento de Cuidados Diferenciados;
c)O Departamento de Recursos Humanos.
2 -O Departamento de Cuidados Primários actua nas seguintes áreas:
d)Higiene dos alimentos e da nutrição;
e)Higiene do meio ambiente;
f)Educação para a saúde.
3 -O Departamento de Cuidados Diferenciados actua na área dos cuidados hospitalares, curativos e de reabilitação, enunciados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 16.º deste diploma.
4 -O Departamento de Recursos Humanos actua nas seguintes áreas:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1982

Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)