As administrações regionais de saúde são dirigidas por um conselho directivo e compreendem um sector de cuidados primários, um sector de cuidados diferenciados e sectores de apoio técnico e administrativo e dispõem, como órgãos consultivos, de um conselho regional de saúde e de uma comissão técnica.
Artigo 40.º
Vigente desde: 04/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/07/1982
Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)