O SNS articula-se com a existência e funcionamento de instituições não oficiais e formas de actividade privada no âmbito do sector da saúde, sujeitas à disciplina e contrôle do Estado, nos termos da Constituição.
Artigo 52.º
Vigente desde: 04/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/07/1982
Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)