O SNS será extensivo ao território de Macau, tendo em conta as condições específicas estabelecidas no seu estatuto próprio.
Artigo 63.º
Vigente desde: 15/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/09/1979
Versão 1
Vigente desde: 15/09/1979