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Artigo 65.º

Vigente desde: 04/07/1982
1 -O Governo elaborará, no prazo de seis meses a contar da publicação da presente lei, os decretos-leis necessários à sua execução.
2 -No mesmo prazo será elaborado o Formulário Nacional de Medicamentos, tendo em vista a racionalização do consumo e a valorização do sector nacional, público e privado.
3 -A implantação do SNS deverá iniciar-se no prazo de três meses após a entrada em vigor daqueles diplomas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1982

Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)