É reconhecida aos utentes a liberdade de escolha do responsável pela prestação de cuidados de saúde, dentro dos condicionalismos referidos na parte final do n.º 1 do artigo 6.º e das normas de distribuição racional e regionalização dos serviços.
Artigo 8.º
Vigente desde: 15/09/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 15/09/1979