A aplicação de uma sanção disciplinar é sempre precedida do apuramento dos factos e da responsabilidade disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no presente Estatuto e no regulamento disciplinar.
Artigo 101.º — Obrigatoriedade
AditadoVigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)