1 -A publicitação de serviços pelo psicólogo é feita com exatidão e restringe-se à divulgação de informação, relativamente aos tipos de intervenção e aos títulos de que é detentor, observando a discrição, rigor e reserva que uma profissão da área da saúde exige.
2 -O anúncio deve ser limitado a dados objetivos sobre a sua atividade, designadamente o nome profissional, o número de cédula profissional, os contactos, o título académico e a eventual especialidade, quando esta seja reconhecida pela Ordem.