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Artigo 36.ºCompetências e obrigações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2023
1 -Compete ao bastonário:
a)Representar a Ordem em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania e as organizações comunitárias e internacionais;
b)Executar e fazer executar as deliberações da direção e dos demais órgãos nacionais;
c)Exercer as competências da direção em casos de reconhecida urgência ou nas situações em que tal competência lhe seja delegada;
d)Assegurar o normal funcionamento dos serviços da Ordem, no respeito da lei, do presente Estatuto e dos respetivos regulamentos;
e)Designar o vice-presidente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
2 -O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 12/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015