1 -A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público é a entidade gestora e detentora do SIOE.
2 -A entidade gestora do SIOE assegura a organização, gestão e desenvolvimento da base de dados do SIOE, competindo-lhe designadamente:
a)Organizar e tratar a informação recolhida para os objectivos previstos na presente lei;
b)Disponibilizar, na sua página electrónica [www.dgaep.gov.pt], os dados de caracterização das entidades públicas e o respectivo número global de efectivos de pessoal;
c)Promover a divulgação da periodicidade e prazos de carregamento de dados a que se refere a presente lei;
d)Prestar as informações necessárias às entidades públicas para o integral cumprimento do disposto na presente lei;
e)Preparar e divulgar manuais de operação e de consulta do SIOE;
f)Integrar informação do SIOE e proveniente de outras fontes relevantes para a produção de indicadores estatísticos sobre a organização e o emprego na Administração Pública.
3 -A entidade gestora do SIOE pode criar as soluções electrónicas para o carregamento automático da informação a reportar pelas entidades previstas no artigo 2.º