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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho

Vigente desde: 28/08/2020
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5 -Na existência de garantias reais prestadas pelo consumidor, o credor tem um prazo de 14 dias úteis após o termo do contrato, seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural, para emitir e enviar ao consumidor o documento que permita a extinção da respetiva garantia, não havendo lugar à cobrança de comissão adicional por esse ato, verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2020