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Artigo 8.ºFormas de acesso

RevogadoVigente desde: 10/05/2015
1 -O conhecimento da informação sobre identificação criminal pode ser obtido pelas formas seguintes:
a)Certificado do registo criminal;
b)Reprodução autenticada do registo informático ou, na ausência de aplicação informática, consulta do registo individual;
c)Acesso directo ao ficheiro central informatizado.
2 -O âmbito da informação sobre identificação criminal para fins de investigação científica ou estatísticos é definido no despacho de autorização, não podendo abranger elementos que permitam identificar qualquer registo individual.

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