Até à constituição dos conselhos de região hidrográfica mantêm-se em funcionamento os actuais conselhos de bacia, com a composição e competências definidas na lei.
Artigo 105.º — Conselhos da bacia hidrográfica
RevogadoVigente desde: 23/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 23/06/2012
Decreto-Lei n.º 130/2012 - 1.ª Série(22/06/2012)