Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºInstrumentos de intervenção

Vigente desde: 29/12/2005
a)Planos especiais de ordenamento do território;
b)Planos de recursos hídricos;
c)Medidas de protecção e valorização dos recursos hídricos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2005