Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºAdministração Pública

Vigente desde: 29/12/2005
Constitui atribuição do Estado promover a gestão sustentada das águas e prosseguir as actividades necessárias à aplicação da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2005