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Artigo 63.ºRequisitos e condições dos títulos de utilização

Vigente desde: 29/12/2005
1 -A atribuição dos títulos de utilização deve assegurar:
a)A observância das normas e princípios da presente lei e das normas a aprovar, previstas no artigo 56.º;
b)O respeito pelo disposto no plano de gestão de bacia hidrográfica aplicável;
c)O respeito pelo disposto nos instrumentos de gestão territorial, nos planos específicos de gestão das águas e nos regulamentos previstos no artigo 27.º;
d)O cumprimento das normas de qualidade e das normas de descarga;
e)A concessão de prevalência ao uso considerado prioritário nos termos da presente lei, no caso de conflito de usos.
2 -O título de utilização deve determinar que o utilizador se abstenha da prática de actos ou actividades que causem a degradação do estado das massas de águas e gerem outros impactes ambientais negativos ou inviabilizem usos alternativos considerados prioritários.

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