a)Um mês, para a pena de repreensão escrita;
b)Três meses, para a pena de multa;
c)Seis meses, para a pena de suspensão;
d)Um ano, para as penas de demissão, de despedimento por facto imputável ao trabalhador e de cessação da comissão de serviço.
Versão 1
Vigente desde: 01/08/2014