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Artigo 31.ºApensação de processos

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Para todas as infracções ainda não punidas cometidas por um trabalhador é instaurado um único processo.
2 -Tendo sido instaurados diversos processos, são todos apensados àquele que primeiro tenha sido instaurado.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014