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Artigo 47.ºTestemunhas na fase de instrução

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Na fase de instrução do processo o número de testemunhas é ilimitado.
2 -É aplicável à inquirição de testemunhas o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo anterior.

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Vigente desde: 01/08/2014