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Artigo 52.ºConfiança do processo

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O processo pode ser confiado ao advogado do arguido, nos termos e sob a cominação previstos nos artigos 169.º a 171.º do Código de Processo Civil, aplicáveis com as necessárias adaptações.

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Vigente desde: 01/08/2014