Saltar para o conteudo principal

Artigo 56.ºPluralidade de arguidos

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Quando vários trabalhadores sejam arguidos do mesmo facto ou de factos entre si conexos, a entidade que tenha competência para punir o trabalhador de cargo ou de carreira ou categoria de complexidade funcional superior decide relativamente a todos os arguidos.
2 -Quando os arguidos sejam titulares do mesmo cargo ou de carreira ou categoria de complexidade funcional idêntica, a decisão cabe à entidade que tenha competência para punir o arguido com antiguidade superior no exercício de funções públicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014