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Artigo 29.ºAvaliação do imóvel hipotecado

Vigente desde: 09/11/2012
Quando, para efeitos da aplicação do regime estabelecido na presente lei, se mostre necessário apurar o valor atualizado do imóvel, a instituição de crédito promove essa reavaliação, recorrendo a um avaliador certificado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a expensas do mutuário, e entregando-lhe de imediato o relatório da avaliação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/2012