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Artigo 31.ºIsenção de custos

Vigente desde: 09/11/2012
Os pedidos de documentos ou certidões efetuados pelo mutuário, que se revelem necessários para o acesso ao regime estabelecido na presente lei, estão isentos de comissões, despesas e emolumentos normalmente cobrados pela instituição de crédito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/11/2012