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Artigo 10.ºLimites

Vigente desde: 31/08/2020
As entidades obrigadas abstêm-se de celebrar ou de algum modo participar em quaisquer negócios de que, no âmbito da sua atividade profissional, resulte a violação dos limites à utilização de numerário previstos em legislação específica.

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Vigente desde: 31/08/2020