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Artigo 156.ºComunicação de irregularidades

Vigente desde: 31/08/2020
Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2015/847, são aplicáveis, respetivamente, as disposições constantes dos artigos 108.º e 20.º da presente lei, com as necessárias adaptações.

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Vigente desde: 31/08/2020