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Artigo 164.ºTentativa e negligência

Vigente desde: 31/08/2020
1 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
2 -Em caso de infração negligente, o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido para metade.
3 -Em caso de tentativa, a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada.

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Vigente desde: 31/08/2020