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Artigo 179.ºTribunal competente

Vigente desde: 31/08/2020
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é o tribunal competente para conhecer do recurso, da revisão e da execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas em processo de contraordenação instaurado ao abrigo da presente lei.

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Vigente desde: 31/08/2020