O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é o tribunal competente para conhecer do recurso, da revisão e da execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas em processo de contraordenação instaurado ao abrigo da presente lei.
Artigo 179.º — Tribunal competente
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2020