1 -A identificação dos clientes e dos respetivos representantes é efetuada:
a)No caso de pessoas singulares, mediante recolha e registo dos seguintes elementos identificativos:
i)Fotografia
ii)Nome completo;
iii)Assinatura;
iv)Data de nascimento;
v)Nacionalidade constante do documento de identificação;
vi)Tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação;
vii)Número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente;
viii)Profissão e entidade patronal, quando existam;
ix)Endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal;
x)Naturalidade;
xi) Outras nacionalidades não constantes do documento de identificação;
b)No caso das pessoas coletivas ou de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, mediante recolha e registo dos seguintes elementos identificativos:
2 -No caso dos representantes dos clientes, as entidades obrigadas verificam igualmente o documento que habilita tais pessoas a agir em representação dos mesmos.