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Artigo 80.ºDissuasão da prática de atividade ilegal

Vigente desde: 31/08/2020
A tentativa, pelas pessoas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, de dissuadir um cliente de realizar um ato ou uma atividade ilegal não configura divulgação de informação proibida nos termos do n.º 1 do artigo 54.º

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