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Artigo 195.ºViolação de segredo

Vigente desde: 04/09/2007
Quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.

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Vigente desde: 04/09/2007