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Artigo 249.ºSubtracção de menor

Vigente desde: 04/09/2007
1 -Quem:
a)Subtrair menor;
b)Por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; ou
c)Se recusar a entregar menor à pessoa que sobre ele exercer poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legitimamente confiado; é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 -O agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, se for ascendente, adoptante ou tiver exercido a tutela sobre o menor.
3 -O procedimento criminal depende de queixa.

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007