Saltar para o conteudo principal
Artigo 314.º
— Campanha contra esforço de guerra
Vigente desde: 04/09/2007
(Revogado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2007
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 313
Ajuda a forças armadas inimigas
Seguinte · Artigo 315
Sabotagem contra a defesa nacional
Índice