Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºAplicação no espaço - Princípio geral

Vigente desde: 04/09/2007
a)Em território português, seja qual for a nacionalidade do agente; ou
b)A bordo de navios ou aeronaves portugueses.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007