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Artigo 55.ºFalta de cumprimento das condições da suspensão

Vigente desde: 04/09/2007
a)Fazer uma solene advertência;
b)Exigir garantias de cumprimento das obrigações que condicionam a suspensão;
c)Impor novos deveres ou regras de conduta, ou introduzir exigências acrescidas no plano de reinserção;
d)Prorrogar o período de suspensão até metade do prazo inicialmente fixado, mas não por menos de um ano nem por forma a exceder o prazo máximo de suspensão previsto no n.º 5 do artigo 50.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/09/2007