Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºAplicação subsidiária do Código Penal

Vigente desde: 04/09/2007
As disposições deste diploma são aplicáveis aos factos puníveis pelo direito penal militar e da marinha mercante e pela restante legislação de carácter especial, salvo disposição em contrário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007