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Artigo 3.ºAlteração à ordenação sistemática do Código Penal

Vigente desde: 04/09/2007
1 -O capítulo vi do título iii do livro i do Código Penal passa a denominar-se «Pessoas colectivas», sendo composto pelos artigos 90.º-A a 90.º-M, e os anteriores capítulos vi, vii e viii passam a constituir os capítulos vii, viii e ix, respectivamente.
2 -A secção ii do capítulo v do título i do livro ii do Código Penal passa a ser composta pelos artigos 171.º a 179.º
3 -O título iii do livro ii do Código Penal passa a denominar-se «Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal» e a ser composto pelos artigos 240.º e 243.º a 246.º, eliminando-se a sua divisão interna em capítulos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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