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Artigo 102.ºTaxa social única

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A taxa social única pode ser aumentada relativamente à entidade empregadora pública em função do número de trabalhadores contratados a termo no órgão ou serviço e da respectiva duração dos seus contratos, nos termos previstos no anexo ii, «Regulamento».

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014