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Artigo 114.ºEfeitos remuneratórios

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A determinação pela entidade empregadora pública do exercício das funções a que se refere o n.º 2 do artigo anterior confere ao trabalhador o direito a auferir pelo nível remuneratório imediatamente superior àquele por que aufere que se encontre previsto na categoria a que correspondem aquelas funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014