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Artigo 133.ºHorário de trabalho e períodos de funcionamento e de atendimento

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A entidade empregadora pública deve respeitar os períodos de funcionamento e de atendimento na organização dos horários de trabalho para os trabalhadores ao seu serviço.

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Vigente desde: 01/08/2014