Saltar para o conteudo principal

Artigo 143.ºLiberdade de celebração

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A liberdade de celebração de contratos a tempo parcial não pode ser excluída por aplicação de disposições constantes de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014