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Artigo 159.ºObrigatoriedade

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho extraordinário, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014