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Artigo 183.ºContacto em período de férias

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Antes do início das férias, o trabalhador deve indicar, se possível, à respectiva entidade empregadora pública, a forma como pode ser eventualmente contactado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014