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Artigo 205.ºPrincípios gerais

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Sem prejuízo da aplicação ao contrato dos princípios e normas que regem as remunerações dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público, à remuneração é aplicável o disposto nos artigos seguintes.

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Vigente desde: 01/08/2014