1 -O trabalhador tem direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago em Novembro de cada ano.
2 -O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a)No ano de admissão do trabalhador;
b)No ano da cessação do contrato;
c)Em caso de suspensão do contrato, salvo se por doença do trabalhador.