Saltar para o conteudo principal

Artigo 215.ºCálculo do valor da remuneração horária

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
1 -O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (RB x 12):(52 x N), sendo RB a remuneração base mensal e N o período normal de trabalho semanal.
2 -A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário.
3 -A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/09/2008

Até: 30/12/2011