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Artigo 218.ºTempo do cumprimento

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A obrigação de satisfazer a remuneração, quando esta seja periódica, vence-se mensalmente.
2 -O cumprimento deve efectuar-se nos dias úteis.
3 -A entidade empregadora pública fica constituída em mora se o trabalhador, por facto que não lhe for imputável, não puder dispor do montante da remuneração na data do vencimento.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014