O trabalhador não pode ceder, a título gratuito ou oneroso, os seus créditos a remunerações na medida em que estes sejam impenhoráveis.
Artigo 220.º — Insusceptibilidade de cessão
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/08/2014